Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 72.º

EM VIGOR
Ingresso em algumas carreiras do grupo de pessoal auxiliar 1 - O recrutamento para a categoria de maquinista fica condicionado à posse de escolaridade obrigatória e de experiência profissional adequada. 2 - O recrutamento para a categoria de fiel de armazém rege-se pelo disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho. 3 - O recrutamento para a categoria de chefe de armazém rege-se pelo disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pelo n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro. 4 - O recrutamento para as categorias de encarregado de parque de máquinas e de encarregado de parque de viaturas automóveis efectua-se nos termos do anexo i a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.