Artigo 72.º
EM VIGORIngresso em algumas carreiras do grupo de pessoal auxiliar
1 - O recrutamento para a categoria de maquinista fica condicionado à posse de escolaridade obrigatória e de experiência profissional adequada.
2 - O recrutamento para a categoria de fiel de armazém rege-se pelo disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
3 - O recrutamento para a categoria de chefe de armazém rege-se pelo disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pelo n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
4 - O recrutamento para as categorias de encarregado de parque de máquinas e de encarregado de parque de viaturas automóveis efectua-se nos termos do anexo i a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.