Artigo 39.º
EM VIGOR[...]
1 - A DROPTT é o serviço operativo que coordena e desenvolve os estudos e as acções conducentes à concretização da política regional de obras públicas, transportes terrestres, viação, comunicações e informação geográfica, cartográfica e cadastral.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Gerir as obras que se realizem em regime de empreitada e executar obras, em regime de administração directa, relacionadas com infra-estruturas e equipamentos colectivos;
i) ...
j) ...
k) ...
l) Elaborar os relatórios que lhe forem solicitados, bem como o plano e o relatório anual sobre os serviços a seu cargo;
m) ...
n) Colaborar na definição da localização das diversas infra-estruturas e equipamentos colectivos, na elaboração dos projectos e na execução das obras, na coordenação dos estudos a executar e na elaboração dos programas base dos investimentos inerentes, em cooperação com os departamentos governamentais competentes;
o) Proceder à atribuição de matrículas e ao licenciamento de veículos;
p) Atribuir títulos de condução;
q) Elaborar, em colaboração com o SAJNP, os processos administrativos de autos de contra-ordenação, assegurar o sistema de gestão dos autos levantados por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar e proceder ao respectivo averbamento das sanções no Registo Individual de Condutores (RIC) e Registo de Infracções de não Condutores (RIO);
r) Elaborar, em colaboração com o SAJNP, propostas de diplomas legais ou regulamentares nas áreas da viação e transportes terrestres;
s) Licenciar, regular e fiscalizar as actividades de transportes terrestres, das escolas de condução, dos centros de exame e dos centros de inspecção técnica de veículos;
t) Proceder a estudos e análises de fluxo de tráfego;
u) ...
v) ...
w) Apoiar o desenvolvimento e optimização de prestação de serviços de comunicações;
x) Desenvolver e coordenar a implementação do sistema regional de informação geográfica;
y) Estudar e formular propostas necessárias à manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional;
z) Promover a cobertura cartográfica do território regional;
aa) Promover a execução e conservação do cadastro predial regional;
bb) Elaborar e propor à aprovação de medidas legislativas e regulamentares necessárias à regulação do mercado de produção de informação geográfica, cartográfica e cadastral;
cc) Promover a referenciação e identificação dos prédios rústicos e urbanos existentes no território regional;
dd) Fiscalizar a actuação na Região Autónoma dos Açores das entidades licenciadas pelo Instituto Geográfico Português;
ee) Organizar e assegurar a manutenção do arquivo e da base de dados regionais de informação georreferenciada;
ff) Promover e difundir a informação cartográfica e cadastral na Região Autónoma dos Açores;
gg) Promover, coordenar e realizar, na Região Autónoma da Açores, programas e projectos no domínio da informação geográfica;
hh) Colaborar com outras entidades e organismos com interesse no domínio da informação geográfica, cartográfica e cadastral, nomeadamente na compatibilização da informação contida em ficheiros e bases de dados;
ii) Colaborar, no domínio das suas áreas de actuação, com outras instituições ou organismos na implementação de projectos sectoriais de sistemas de informação geográfica ou projectos de investigação.
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