Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 39.º

EM VIGOR
[...] 1 - A DROPTT é o serviço operativo que coordena e desenvolve os estudos e as acções conducentes à concretização da política regional de obras públicas, transportes terrestres, viação, comunicações e informação geográfica, cartográfica e cadastral. 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) Gerir as obras que se realizem em regime de empreitada e executar obras, em regime de administração directa, relacionadas com infra-estruturas e equipamentos colectivos; i) ... j) ... k) ... l) Elaborar os relatórios que lhe forem solicitados, bem como o plano e o relatório anual sobre os serviços a seu cargo; m) ... n) Colaborar na definição da localização das diversas infra-estruturas e equipamentos colectivos, na elaboração dos projectos e na execução das obras, na coordenação dos estudos a executar e na elaboração dos programas base dos investimentos inerentes, em cooperação com os departamentos governamentais competentes; o) Proceder à atribuição de matrículas e ao licenciamento de veículos; p) Atribuir títulos de condução; q) Elaborar, em colaboração com o SAJNP, os processos administrativos de autos de contra-ordenação, assegurar o sistema de gestão dos autos levantados por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar e proceder ao respectivo averbamento das sanções no Registo Individual de Condutores (RIC) e Registo de Infracções de não Condutores (RIO); r) Elaborar, em colaboração com o SAJNP, propostas de diplomas legais ou regulamentares nas áreas da viação e transportes terrestres; s) Licenciar, regular e fiscalizar as actividades de transportes terrestres, das escolas de condução, dos centros de exame e dos centros de inspecção técnica de veículos; t) Proceder a estudos e análises de fluxo de tráfego; u) ... v) ... w) Apoiar o desenvolvimento e optimização de prestação de serviços de comunicações; x) Desenvolver e coordenar a implementação do sistema regional de informação geográfica; y) Estudar e formular propostas necessárias à manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional; z) Promover a cobertura cartográfica do território regional; aa) Promover a execução e conservação do cadastro predial regional; bb) Elaborar e propor à aprovação de medidas legislativas e regulamentares necessárias à regulação do mercado de produção de informação geográfica, cartográfica e cadastral; cc) Promover a referenciação e identificação dos prédios rústicos e urbanos existentes no território regional; dd) Fiscalizar a actuação na Região Autónoma dos Açores das entidades licenciadas pelo Instituto Geográfico Português; ee) Organizar e assegurar a manutenção do arquivo e da base de dados regionais de informação georreferenciada; ff) Promover e difundir a informação cartográfica e cadastral na Região Autónoma dos Açores; gg) Promover, coordenar e realizar, na Região Autónoma da Açores, programas e projectos no domínio da informação geográfica; hh) Colaborar com outras entidades e organismos com interesse no domínio da informação geográfica, cartográfica e cadastral, nomeadamente na compatibilização da informação contida em ficheiros e bases de dados; ii) Colaborar, no domínio das suas áreas de actuação, com outras instituições ou organismos na implementação de projectos sectoriais de sistemas de informação geográfica ou projectos de investigação. 3 - ...