Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 36.º

EM VIGOR
Divisão de Estudos e Projectos Compete à DEP, designadamente: a) Conceber e elaborar os projectos referentes às novas urbanizações da responsabilidade da SRHE; b) Elaborar os programas de novas urbanizações a desenvolver pela SRHE, preparar os projectos de implantação e de infra-estruturas, em colaboração com outros serviços, inclusive de outros departamentos do Governo Regional, e promover a sua apreciação e aprovação pelas câmaras municipais; c) Coordenar e acompanhar, em estreita cooperação com os serviços externos de habitação da SRHE, os estudos das necessidades do parque habitacional de cada ilha, de modo a preparar o programa global do sector; d) Executar as acções e cumprir as orientações que superiormente lhe sejam cometidas.