Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 20.º

EM VIGOR
Secção dos Serviços Administrativos 1 - A SSA é um serviço de execução de serviços de carácter administrativo relacionados com o funcionamento e objectivos da SRHE, à qual compete, designadamente: a) Assegurar o serviço de expediente geral dos serviços da SRHE que se situem em São Miguel; b) Proceder ao serviço de arquivo geral da SRHE; c) Dirigir e superintender o pessoal auxiliar dependente do SDCF; d) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do Gabinete do Secretário Regional e dos órgãos e serviços dele dependentes; e) Dar apoio administrativo aos diversos sectores, designadamente em matéria de dactilografia e reprografia; f) Assegurar a organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo da SRHE e do Gabinete do Secretário Regional; g) Manter organizado e actualizado o cadastro do património afecto à SRHE; h) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos órgãos e serviços da SRHE; i) Praticar e assegurar tudo o mais que se torne necessário ao apetrechamento da SRHE, organizando os processos para as aquisições de consumo corrente que seja necessário efectuar, sob orientação do SAJNP; j) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas. 2 - (Revogado.)