Artigo 20.º
EM VIGORSecção dos Serviços Administrativos
1 - A SSA é um serviço de execução de serviços de carácter administrativo relacionados com o funcionamento e objectivos da SRHE, à qual compete, designadamente:
a) Assegurar o serviço de expediente geral dos serviços da SRHE que se situem em São Miguel;
b) Proceder ao serviço de arquivo geral da SRHE;
c) Dirigir e superintender o pessoal auxiliar dependente do SDCF;
d) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do Gabinete do Secretário Regional e dos órgãos e serviços dele dependentes;
e) Dar apoio administrativo aos diversos sectores, designadamente em matéria de dactilografia e reprografia;
f) Assegurar a organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo da SRHE e do Gabinete do Secretário Regional;
g) Manter organizado e actualizado o cadastro do património afecto à SRHE;
h) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos órgãos e serviços da SRHE;
i) Praticar e assegurar tudo o mais que se torne necessário ao apetrechamento da SRHE, organizando os processos para as aquisições de consumo corrente que seja necessário efectuar, sob orientação do SAJNP;
j) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
2 - (Revogado.)