Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a)... b)... c) ... d) ... e) ... f) O representante da Região Autónoma dos Açores no Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (ICI, I. P.); g) ... h) ... i) ... j) ... k) ... 3 - A solicitação do presidente, ou por este autorizados, podem ainda tomar parte nas reuniões do CROP técnicos, peritos e representantes de organizações e entidades competentes para a emissão de pareceres em áreas especializadas, bem como quaisquer outros elementos cuja presença seja considerada oportuna. 4 - Salvo indicação em contrário por parte da entidade representada, o mandato dos membros do CROP tem a duração da legislatura em que tomam posse, renovando-se automaticamente por iguais períodos.