Artigo 8.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
a)...
b)...
c) ...
d) ...
e) ...
f) O representante da Região Autónoma dos Açores no Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (ICI, I. P.);
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
3 - A solicitação do presidente, ou por este autorizados, podem ainda tomar parte nas reuniões do CROP técnicos, peritos e representantes de organizações e entidades competentes para a emissão de pareceres em áreas especializadas, bem como quaisquer outros elementos cuja presença seja considerada oportuna.
4 - Salvo indicação em contrário por parte da entidade representada, o mandato dos membros do CROP tem a duração da legislatura em que tomam posse, renovando-se automaticamente por iguais períodos.