Artigo 52.º
EM VIGOR[...]
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a) Proceder, em conjugação com as instruções do SAJNP, às diligências necessárias à avaliação de propriedades a adquirir para implantação, ampliação ou protecção dos equipamentos colectivos e propor o modo da respectiva aquisição;
b) Colaborar com os respectivos departamentos governamentais nas acções relativas ao planeamento da construção dos equipamentos colectivos;
c) ...
d) Colaborar na preparação dos processos das obras e promover a sua execução, por administração directa ou por empreitada;
e) Acompanhar e fiscalizar, ou colaborar no acompanhamento e na fiscalização, das obras;
f) ...