Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 12.º

EM VIGOR
Definição e competências 1 - O CI é um serviço de apoio a toda a SRHE no âmbito da informatização dos serviços e do fornecimento da informação necessária à execução da política e objectivos globais da mesma, competindo-lhe, designadamente: a) Elaborar e propor um plano global de informatização da SRHE, de acordo com as estratégias de investimento definidas; b) Estudar e desenvolver os meios informáticos da SRHE; c) Assegurar o correcto funcionamento de todo o sistema informático da SRHE; d) Propor a aquisição de equipamento, nos termos da lei, realizando a gestão das condições contratuais de entrega, bem como zelar pelo material existente; e) Dar parecer prévio, sempre que possível, sobre todas as aquisições, onerosas ou não, de material informático ou de material destinado ou passível de articular-se funcionalmente com o material informático; f) Designar, sempre que possível, um elemento para integrar as comissões de análise de propostas com vista à aquisição de bens e serviços de informática; g) Estudar sistemas e realizar projectos de informática para a SRHE e garantir a manutenção das aplicações em exploração; h) Analisar e desenvolver aplicações específicas; i) Colaborar com os diferentes órgãos e serviços da SRHE nas tarefas de processamento de dados; j) Assessorar, no seu âmbito, o Secretário Regional, o respectivo Gabinete e as direcções regionais, ou equiparados, fornecendo-lhes as informações e os elementos necessários à sua acção; l) Promover e ministrar acções de formação junto dos utilizadores, sem prejuízo dos serviços que têm competência nesta matéria; m) Elaborar os relatórios e pareceres que lhe forem solicitados respeitantes à sua área de competências. 2 - Os funcionários das carreiras de informática que exerçam funções nas delegações de ilha articulam-se funcionalmente com o CI e hierarquicamente com o delegado de ilha. 3 - O CI é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão. SUBSECÇÃO III Serviço de Documentação e Controlo Financeiro