Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 60.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica (DSCIG) 1 - A DSCIG é um serviço que desenvolve a sua actividade nas áreas da cartografia e informação geográfica de âmbito regional, competindo-lhe, designadamente: a) Promover a execução, manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico, da rede de nivelamento e da rede gravimétrica regional; b) Executar e validar trabalhos de apoio fotogramétrico e de aero-triangulação, necessários à produção cartográfica regional; c) Promover a elaboração de cartografia de base e temática, em articulação com os demais organismos competentes, às escalas de 1:5000, 1:2000 e 1:1000; d) Implementar e gerir uma rede de estações de referência GNSS permanentes na Região Autónoma dos Açores e promover a sua integração nas redes nacional e europeia; e) Executar, em articulação com os demais organismos competentes, a fotogrametria arquitectural, com vista à salvaguarda do património histórico e artístico da Região; f) Desenvolver, implementar e gerir uma base de dados de âmbito regional de toda a informação georreferenciada, assegurando a sua disponibilização aos utilizadores interessados; g) Promover, coordenar e realizar programas e projectos no domínio da informação geográfica de âmbito regional; h) Desenvolver acções de articulação com os programas nacionais e internacionais de informação geográfica; i) Executar a digitalização de imagens cartográficas e cadastrais; j) Desenvolver e implementar sistemas de informação geográfica, nomeadamente o Sistema de Metadados Regional; l) Proceder à actualização e manutenção da informação geográfica; m) Executar as demais acções que superiormente lhe sejam cometidas. 2 - A DSCIG compreende a Divisão de Informação Cadastral (DIC).