Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 8.º

EM VIGOR
Composição 1 - O CROP será presidido pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos. 2 - São também membros do CROP: a) O chefe do Gabinete do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos; b) Os adjuntos do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos; c) Os directores regionais da SRHE e os detentores de cargos equiparados, ainda que pertencentes a organismos com autonomia administrativa e financeira, dependentes ou tutelados pelo referido departamento governamental regional; d) O director regional do Ambiente; e) O director regional do Comércio, Indústria e Energia; f) O representante da Região Autónoma dos Açores no Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.); g) Dois elementos em representação das mesas de construção civil da Câmara de Comércio e Indústria dos Açores; h) Dois elementos em representação da Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores (AICOPA); i) Um elemento em representação da delegação açoriana da Ordem dos Arquitectos; j) Um elemento em representação da delegação açoriana da Ordem dos Engenheiros; k) Um elemento em representação da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores. 3 - A solicitação do presidente, ou por este autorizados, podem ainda tomar parte nas reuniões do CROP técnicos, peritos e representantes de organizações e entidades competentes para a emissão de pareceres em áreas especializadas, bem como quaisquer outros elementos cuja presença seja considerada oportuna. 4 - Salvo indicação em contrário por parte da entidade representada, o mandato dos membros do CROP tem a duração da legislatura em que tomam posse, renovando-se automaticamente por iguais períodos.