Artigo 24.º
EM VIGORSecção de Pessoal
À SP compete, designadamente:
a) Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspectos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação;
b) Organizar e manter actualizado o arquivo, o cadastro e o registo biográfico do pessoal;
c) Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos;
d) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à efectividade, segurança e benefícios sociais do pessoal, bem como proceder ao processamento dos respectivos vencimentos e demais remunerações;
e) Apresentar sugestões quanto à política a seguir com o pessoal, com acções de formação e aperfeiçoamento, numa perspectiva global para a Região;
f) Propor medidas tendentes ao aumento da qualidade e produtividade do trabalho e assegurar o respectivo controlo e execução;
g) Verificar a assiduidade do pessoal, dando dela conta aos respectivos superiores hierárquicos e à Secção de Contabilidade e Vencimentos;
h) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
SUBSECÇÃO V
Gabinete de Relações Públicas