Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 24.º

EM VIGOR
Secção de Pessoal À SP compete, designadamente: a) Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspectos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação; b) Organizar e manter actualizado o arquivo, o cadastro e o registo biográfico do pessoal; c) Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos; d) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à efectividade, segurança e benefícios sociais do pessoal, bem como proceder ao processamento dos respectivos vencimentos e demais remunerações; e) Apresentar sugestões quanto à política a seguir com o pessoal, com acções de formação e aperfeiçoamento, numa perspectiva global para a Região; f) Propor medidas tendentes ao aumento da qualidade e produtividade do trabalho e assegurar o respectivo controlo e execução; g) Verificar a assiduidade do pessoal, dando dela conta aos respectivos superiores hierárquicos e à Secção de Contabilidade e Vencimentos; h) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas. SUBSECÇÃO V Gabinete de Relações Públicas