Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 61.º

EM VIGOR
Divisão de Informação Cadastral Compete à DIC, designadamente: a) Proceder à execução, renovação e conservação do cadastro predial; b) Promover a referenciação e identificação dos prédios; c) Proceder à emissão dos cartões de identificação predial; d) Prestar apoio ao processo de avaliação da propriedade imobiliária; e) Promover a difusão da informação cadastral; f) Realizar todos os trabalhos de topografia, de desenho e de âmbito administrativo, necessários à execução, conservação e renovação do cadastro, à reposição de estremas e à correcta identificação dos prédios; g) Proceder ao reconhecimento e demarcação da delimitação administrativa; h) Colaborar na execução, manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico regional; i) Proceder à identificação alfanumérica de parcelas e prédios; j) Elaborar ficheiros de índice de proprietário e de prédio; l) Elaborar mapas parcelares; m) Executar as demais acções que superiormente lhe sejam cometidas, nomeadamente estudos e trabalhos necessários à concepção, elaboração, execução e fiscalização de projectos de obras públicas promovidos pela DROPTT nas suas áreas de competência. SECÇÃO III Serviços executivos periféricos