Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 37.º

EM VIGOR
Divisão Administrativa e Financeira Compete à DAF, designadamente: a) Receber, registar e distribuir toda a correspondência recebida para os diversos serviços da DRH; b) Receber, registar e expedir toda a correspondência dos diversos serviços da DRH; c) Organizar e manter actualizados os arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, bem como o copiador geral; d) Apoiar, em matéria de dactilografia e reprografia, os diversos serviços da DRH; e) Garantir o eficaz funcionamento dos arquivos e da biblioteca dos diversos serviços da DRH; f) Garantir a actualização do inventário dos bens e do património da DRH; g) Garantir a existência mínima de material de consumo corrente necessário aos diversos serviços da DRH; h) Emitir, por meios próprios ou através de serviços externos, pareceres técnicos, sempre que solicitados por qualquer dos serviços da DRH; i) Informar, antes das decisões, os cabimentos orçamentais das despesas; j) Prestar ao director regional, aos directores de serviços e aos chefes de divisão todas as informações necessárias à boa gestão das rubricas constantes do orçamento e do plano para a DRH; k) Controlar as despesas, face aos valores do orçamento e do plano da DRH; l) Emitir pareceres económicos e financeiros tendo em vista uma boa gestão das verbas do orçamento e do plano da DRH; m) Colaborar com os diversos serviços da DRH, anualmente, na elaboração do orçamento e do plano a executar pela DRH; n) Proceder à escrituração das contas, coligindo os dados contabilísticos tendo em conta o orçamento e o plano da DRH; o) Escriturar os livros essenciais à boa organização das contas; p) Processar as despesas de harmonia com os documentos devidamente conferidos; q) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.