Artigo 37.º
EM VIGORDivisão Administrativa e Financeira
Compete à DAF, designadamente:
a) Receber, registar e distribuir toda a correspondência recebida para os diversos serviços da DRH;
b) Receber, registar e expedir toda a correspondência dos diversos serviços da DRH;
c) Organizar e manter actualizados os arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, bem como o copiador geral;
d) Apoiar, em matéria de dactilografia e reprografia, os diversos serviços da DRH;
e) Garantir o eficaz funcionamento dos arquivos e da biblioteca dos diversos serviços da DRH;
f) Garantir a actualização do inventário dos bens e do património da DRH;
g) Garantir a existência mínima de material de consumo corrente necessário aos diversos serviços da DRH;
h) Emitir, por meios próprios ou através de serviços externos, pareceres técnicos, sempre que solicitados por qualquer dos serviços da DRH;
i) Informar, antes das decisões, os cabimentos orçamentais das despesas;
j) Prestar ao director regional, aos directores de serviços e aos chefes de divisão todas as informações necessárias à boa gestão das rubricas constantes do orçamento e do plano para a DRH;
k) Controlar as despesas, face aos valores do orçamento e do plano da DRH;
l) Emitir pareceres económicos e financeiros tendo em vista uma boa gestão das verbas do orçamento e do plano da DRH;
m) Colaborar com os diversos serviços da DRH, anualmente, na elaboração do orçamento e do plano a executar pela DRH;
n) Proceder à escrituração das contas, coligindo os dados contabilísticos tendo em conta o orçamento e o plano da DRH;
o) Escriturar os livros essenciais à boa organização das contas;
p) Processar as despesas de harmonia com os documentos devidamente conferidos;
q) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.