Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 46.º

EM VIGOR
Divisão de Construção e Manutenção Compete à DCM, designadamente: a) Elaborar o programa anual de investimento na rede viária e propor superiormente a sua aprovação; b) Promover a execução, por empreitada ou por administração directa, do programa anual de investimento da rede viária aprovado; c) Coordenar e fiscalizar as obras da rede viária e a construção e manutenção das zonas adjacentes, programadas executar por empreitada ou por recurso a prestações de serviço, respectivamente; d) Executar as obras da rede viária e a construção e manutenção das zonas adjacentes, programadas em regime de administração directa; e) Preparar todas as peças e os processos necessários à instrução de procedimentos aquisitivos, com vista à execução do disposto nas alíneas b), c) e d), em conjugação com o SAJNP; f) Proceder e assegurar a colocação e manutenção da sinalização vertical e horizontal relacionada com a circulação rodoviária; g) Cuidar da manutenção de todas as árvores e flores existentes nas estradas regionais e promover a respectiva replantação; h) Cooperar nos ajardinamentos e plantações a inserir nas zonas circundantes das urbanizações existentes ou a criar, sob responsabilidade da SRHE; i) Elaborar e fazer cumprir os regulamentos necessários à obtenção da qualidade e asseio das novas estradas, bem como ao manuseamento e plantação das árvores e flores; j) Elaborar pareceres sobre quaisquer obras que se desenvolvam na área adjacente da rede viária da Região; l) Executar todos os trabalhos relacionados com a actividade que lhe está cometida, quer por administração directa ou por contratação de serviços de terceiros; m) Exercer todas as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.