Artigo 64.º
EM VIGOREstrutura
1 - As delegações de ilha compreenderão os seguintes serviços:
a) Delegação da Terceira:
i) Direcção de Serviços de Habitação e Obras Públicas, que compreende a Divisão de Habitação e a Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos;
ii) Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo, que compreende a Secção Administrativa;
iii) Secção Administrativa;
iv) Secção de Contabilidade;
b) Delegação do Faial:
i) Direcção de Serviços de Habitação e Obras Públicas, que compreende a Divisão de Habitação, Infra-Estruturas e Equipamentos;
ii) Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres da Horta, que compreende a Secção Administrativa;
iii) Divisão de Viação e Trânsito;
iv) Secção Administrativa;
c) Delegação do Pico:
i) Direcção de Serviços de Habitação e Obras Públicas, que compreende a Divisão de Habitação, Infra-Estruturas e Equipamentos;
ii) Secção Administrativa;
d) A Delegação da Ilha das Flores compreende Secção Administrativa e, na ilha do Corvo, o Sector de Manutenção;
e) As restantes delegações compreendem secções administrativas.
2 - Os serviços das delegações de ilha exercem funções de carácter operativo, no âmbito das competências das respectivas direcções regionais, podendo apoiar serviços de outras ilhas, principalmente em áreas relativamente às quais se verifique carência de meios, designadamente no domínio do apoio jurídico ou informático.
3 - Nos termos do número anterior, a Delegação da Ilha Terceira apoiará as Delegações das Ilhas Graciosa e de São Jorge e a Delegação da Ilha do Faial apoiará a Delegação da Ilha das Flores.
4 - A Delegação da Ilha de Santa Maria será apoiada pela sede.
5 - A Divisão de Viação e Trânsito da Delegação da Ilha do Faial extingue-se no termo da comissão de serviço do actual titular.
6 - A DSVTTH não será provida sem que seja extinta a Divisão de Viação e Trânsito referida no número anterior.