Artigo 38.º
EM VIGORSecção Administrativa e Financeira
A DAF compreende a Secção Administrativa e Financeira, à qual compete a realização das tarefas de elaboração, conferência, registo, classificação, arquivo, processamento, movimentação e expedição dos documentos contabilísticos e administrativos respeitantes ao funcionamento da DAF, nos termos que superiormente lhe forem cometidos.
SUBSECÇÃO VIII
Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres