Artigo 63.º
EM VIGORCompetências das delegações
Às delegações de ilha da SRHE compete, designadamente:
a) Executar as competências de natureza operativa da SRHE, cumprindo as orientações que lhes sejam transmitidas pelo Secretário Regional e pelos directores regionais;
b) Prestar todas as informações ao público e zelar pelo cumprimento das medidas emanadas da SRHE;
c) Receber os documentos e preparar todos os processos que tenham de ser remetidos para despacho aos serviços executivos da SRHE, fazendo-os acompanhar das necessárias informações;
d) Zelar pela manutenção e conservação de todos os equipamentos que lhes sejam distribuídos ou confiados;
e) Executar as demais tarefas que lhes sejam confiadas.