Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 63.º

EM VIGOR
Competências das delegações Às delegações de ilha da SRHE compete, designadamente: a) Executar as competências de natureza operativa da SRHE, cumprindo as orientações que lhes sejam transmitidas pelo Secretário Regional e pelos directores regionais; b) Prestar todas as informações ao público e zelar pelo cumprimento das medidas emanadas da SRHE; c) Receber os documentos e preparar todos os processos que tenham de ser remetidos para despacho aos serviços executivos da SRHE, fazendo-os acompanhar das necessárias informações; d) Zelar pela manutenção e conservação de todos os equipamentos que lhes sejam distribuídos ou confiados; e) Executar as demais tarefas que lhes sejam confiadas.