Artigo 44.º
EM VIGORCompetências
Compete à DSE, designadamente:
a) Assegurar a manutenção da rede viária da Região;
b) Assegurar o cumprimento da legislação referente à rede viária da Região;
c) Elaborar ou promover a elaboração de projectos de construção, remodelação ou ampliação da rede viária da Região;
d) Elaborar anualmente o programa de manutenção e de construção da rede viária e propor superiormente a sua aprovação;
e) Executar todas as operações ligadas à implementação das obras na rede viária da Região;
f) Assegurar o aprovisionamento de materiais;
g) Dar pareceres às câmaras municipais sobre loteamentos, construções e empreendimentos públicos ou privados que, segundo a lei vigente, se situem na área da rede viária da Região.