Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 44.º

EM VIGOR
Competências Compete à DSE, designadamente: a) Assegurar a manutenção da rede viária da Região; b) Assegurar o cumprimento da legislação referente à rede viária da Região; c) Elaborar ou promover a elaboração de projectos de construção, remodelação ou ampliação da rede viária da Região; d) Elaborar anualmente o programa de manutenção e de construção da rede viária e propor superiormente a sua aprovação; e) Executar todas as operações ligadas à implementação das obras na rede viária da Região; f) Assegurar o aprovisionamento de materiais; g) Dar pareceres às câmaras municipais sobre loteamentos, construções e empreendimentos públicos ou privados que, segundo a lei vigente, se situem na área da rede viária da Região.