Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A Pelo Decreto-Lei n.º 362/2007, de 2 de Novembro, foram transferidas para a Região Autónoma dos Açores - embora com concretização diferida para o início da vigência do presente diploma - as atribuições do Instituto Geográfico Português (IGP), no respectivo âmbito regional, nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro, mais concretamente a manutenção e o aperfeiçoamento do referencial geodésico regional, a promoção da cobertura cartográfica do território regional, a execução e conservação do cadastro predial regional, a referenciação e identificação dos prédios rústicos e urbanos existentes no território regional, a fiscalização da actuação na Região das entidades licenciadas pelo IGP, a organização e manutenção do arquivo e da base de dados regionais de informação georreferenciada, a promoção e difusão de informação cartográfica e cadastral na Região, a promoção, coordenação e realização na Região de programas e projectos no domínio da informação geográfica, a tutela sobre a rede de marcos geodésicos e a gestão da respectiva servidão administrativa. As atribuições transferidas passam a ser asseguradas pela Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, não só pelas competências que esta já detinha em matéria de cobertura cartográfica do território regional e de apoio ao IGP na execução, manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico e da rede de nivelamento, mas também por ser o modelo que melhor cumpre com os objectivos de racionalidade de recursos e de eficácia na actuação da administração regional no domínio da informação geográfica, cartográfica e cadastral. Deste modo, pelo presente diploma são introduzidas as necessárias alterações à orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, em termos de atribuições e competências e de organização dos seus serviços, mais concretamente a Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres, onde se substitui a actual Divisão de Topografia, Desenho e Cartografia por uma Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica, a qual, por sua vez, compreende uma Divisão Informação Cadastral. Procede-se, ainda, a alguns ajustamentos na orgânica vigente, motivados, nomeadamente, pelas alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 97/2001, de 26 de Março, pela redefinição das atribuições e competências dos vários departamentos do IX Governo Regional, pelo regime jurídico de organização da administração directa da Região Autónoma dos Açores e do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração regional, aprovados pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2005/A, de 9 de Maio, e 2/2005/A, de 9 de Maio, respectivamente, bem como pelo novo modelo estrutural dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro. Por fim, prevê-se os termos da transferência e integração nos quadros regionais da ilha de São Miguel dos funcionários vinculados ao quadro de pessoal do IGP afectos à extinta delegação regional dos Açores, tendo em conta o disposto no artigo 5.º Decreto-Lei n.º 362/2007, de 2 de Novembro. Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: