Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 3.º

EM VIGOR
Competência do Secretário Regional 1 - A SRHE é representada e superiormente dirigida pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, a quem compete, designadamente: a) Propor e fazer executar as políticas regionais nos sectores referidos no artigo 1.º, coordenando a elaboração dos respectivos planos de desenvolvimento e promovendo o seu cumprimento; b) Superintender e coordenar toda a acção da SRHE; c) Orientar e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua directa dependência; d) Exercer poderes de superintendência e de tutela sobre os serviços personalizados ou autónomos e as empresas do sector público regional, das sociedades participadas ou a elas equiparadas que exercem a sua actividade no âmbito dos sectores afectos à SRHE; e) Apoiar ou promover, através dos meios considerados mais eficazes, a realização de obras ou outras acções de inegável interesse público, a efectuar por entidades públicas e privadas; f) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Governo Regional ou pelo Conselho do Governo Regional. 2 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar as competências que julgar convenientes, com faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete, nos adjuntos do Gabinete e nos responsáveis pelos diversos organismos e serviços da SRHE, designadamente a competência para a prática de actos correntes de administração ordinária. 3 - (Revogado.) CAPÍTULO II Órgãos e serviços