Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 56.º

EM VIGOR
Competência das Direcções de Serviços de Viação e Transportes Terrestres Compete às DSVTT, designadamente: a) Emitir licenças de aprendizagem, títulos de condução e certificados de matrícula de veículos; b) Homologar as características técnicas dos veículos; c) Organizar os processos de licenciamento de escolas de condução e de instrutores; d) Inspeccionar as escolas de condução, centros de exame e centros de inspecção técnica de veículos; e) Fiscalizar e levantar autos de contra-ordenação; f) Apreender títulos de condução; g) Cobrar taxas; h) Formar instrutores, directores de escolas de condução e examinadores; i) Licenciar centros de exames; j) Emitir licenças especiais de circulação e de condução; l) Efectuar exames de condução; m) Apreender veículos; n) Propor sistemas de inspecção periódica de veículos, bem como proceder à sua execução; o) Propor métodos de formação e selecção de condutores e proceder aos respectivos exames; p) Cooperar com as demais entidades competentes na fiscalização do cumprimento das normas sobre o trânsito e segurança rodoviária; q) Promover o ordenamento, regulamentação e sinalização do trânsito.