Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 66.º

EM VIGOR
Competência dos delegados de ilha Compete aos delegados de ilha: 1) Assegurar, na respectiva ilha, a prossecução das medidas de política nos domínios a que se reportam as atribuições da SRHE, cumprindo ou fazendo cumprir as orientações que lhes sejam transmitidas pelo Secretário Regional, pelos directores regionais, pelo coordenador do SCTT e pelos directores do SAJNP, CI, SDCF, GRH e GRP; 2) Receber os documentos e instruir os processos que tenham de ser remetidos para despacho do Secretário Regional, do chefe de gabinete, nos termos de delegação de competências, dos directores regionais, do coordenador do SCTT e dos directores do SAJNP, CI, SDCF, GRH e GRP; 3) Gerir os recursos humanos e os meios materiais da delegação; 4) Propor, organizar e executar medidas tendentes à consecução local das políticas da SRHE, em todos os seus domínios; 5) Representar a respectiva delegação; 6) Estabelecer contactos e formas de cooperação com entidades públicas e privadas localizadas na ilha, com vista à prossecução dos objectivos da SRHE; 7) Executar as demais acções que superiormente lhes sejam cometidas e exercer os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados. CAPÍTULO III Pessoal