Artigo 72.º
EM VIGOR[...]
1 - (Anterior n.º 2.)
2 - (Anterior n.º 3.)
3 - (Anterior n.º 4.)
4 - O recrutamento para as categorias de encarregado de parque de máquinas e de encarregado de parque de viaturas automóveis efectua-se nos termos do anexo i a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.