Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 17.º

EM VIGOR
Divisão de Controlo Financeiro À DCF compete, designadamente: a) No âmbito da sua competência, dar pareceres e informações de carácter financeiro; b) Assegurar o serviço de contabilidade da SRHE; c) Propor e controlar a execução dos orçamentos anuais e mensais da SRHE; d) Participar nos estudos técnicos necessários ao planeamento anual e a médio prazo; e) Preparar os relatórios de actividade trimestrais e anuais e o relatório do sistema de contas mensal e anual; f) Elaborar a programação financeira dos investimentos públicos da Região à responsabilidade da SRHE, designadamente os de âmbito plurianual; g) Participar, quando solicitado, na contratação de empreiteiros e de fornecedores de bens e serviços; h) Controlar a execução financeira do plano e assegurar o processamento das despesas relativas aos contratos de empreitada, fornecimento e prestação de serviços que não devam ser efectuados pelas divisões administrativas e financeiras das direcções regionais; i) Organizar o processamento das despesas previstas no orçamento; j) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos; l) Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão; m) Promover e supervisionar a contratação de fornecimentos, aprovisionamento e distribuição de bens duradouros destinados ao consumo corrente da SRHE ou dos seus serviços localizados em São Miguel, através da realização de procedimentos aquisitivos, nos termos legais; n) Manter permanente acompanhamento da execução material e financeira dos programas e projectos confiados à SRHE; o) Estabelecer os planos de produção de indicadores estatísticos sectoriais de interesse para a análise e avaliação dos referidos projectos; p) Coordenar as acções relacionadas com os programas comunitários e assegurar as adequadas ligações de qualquer serviço nas áreas de competência da SRHE.