Artigo 15.º
EM VIGORCompetência
Ao SDCF compete, designadamente:
a) Fixar os circuitos de informação entre os órgãos e serviços da SRHE e assegurar a rapidez e a exactidão da sua transmissão;
b) Assegurar a coordenação e controlo financeiro da SRHE, assistindo e apoiando o Secretário Regional e respectivo Gabinete, a quem fornecerá elementos, informações e análises necessários às suas decisões;
c) Cooperar com os diferentes serviços da SRHE com vista à potencialização dos meios humanos e materiais disponíveis para uma gestão progressivamente mais equilibrada de todos eles;
d) Preparar, em colaboração com os demais órgãos internos e externos, o orçamento anual da SRHE e os planos plurianuais, na parte em que respeitem a programas a desenvolver por esta Secretaria Regional;
e) Colaborar em estudos e promover práticas conducentes a uma política de desburocratização administrativa que assegure completa eficiência dos serviços da SRHE;
f) Acompanhar a gestão do orçamento de despesas correntes e do fundo de maneio da SRHE;
g) Criar, organizar e manter uma biblioteca geral da SRHE;
h) Classificar a documentação existente e conceber métodos de classificação que permitam um melhor acesso a essa documentação;
i) Organizar um arquivo geral da SRHE e estabelecer orientações gerais que uniformizem os métodos de arquivamento das publicações e da documentação;
j) Propor a criação de circuitos para a circulação das publicações e da documentação existentes, tendo em conta os diversos níveis de acesso, em razão da competência e da generalidade ou da especificidade dos interesses;
l) Criar, de parceria com o CI, os ficheiros necessários a um bom e cuidado acesso à informação disponível.