Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 33.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Habitação Compete à DSH, designadamente: a) Executar os programas de apoio à habitação; b) Informar e preparar para decisão os processos de candidatura aos apoios à habitação; c) Coordenar o atendimento ao público, em conjugação com o GRP; d) Desenvolver acções de cooperação, designadamente com as autarquias locais e os diversos parceiros sociais, tendentes à satisfação das carências do sector habitacional; e) Colaborar em programas especiais destinados a recuperação de fogos; f) Preparar e desenvolver acções de formação sobre a melhor utilização, higienização e manutenção das respectivas habitações; g) Proceder ao acompanhamento da execução e fiscalização das obras que são objecto dos apoios oficiais; h) Desenvolver as acções necessárias com vista à dinamização e boa aplicação dos programas de apoio e fomento à habitação definidos pelo Governo Regional; i) Colaborar na elaboração de propostas de novos programas ou soluções habitacionais ou na adaptação ou divulgação regional de programas de âmbito nacional; j) Promover e executar o levantamento, estudo e análise de carências habitacionais na Região Autónoma dos Açores, tendo em vista a adopção das medidas concretas de política habitacional, considerado o enquadramento social das situações; l) Proceder e orientar as análises sócio-económicas casuísticas, efectuando os correspondentes enquadramentos nos programas de habitação existentes; m) Acompanhar e fiscalizar a execução dos apoios concedidos, sempre que tal se mostre conveniente; n) Coordenar a apreciação, selecção e acompanhamento das situações de habitação degradada, com vista à efectivação de realojamentos ou integração em programas adequados; o) Coordenar a apreciação, selecção e acompanhamento das candidaturas à aquisição de lotes para construção de habitação própria ou à aquisição de habitações a custos controlados; p) Assegurar a articulação com o Instituto de Acção Social nas situações em que seja necessária essa conjugação de esforços; q) Participar e cooperar em projectos multidisciplinares de raiz comunitária, com vista a minorar as carências habitacionais na Região; r) Executar as acções e tarefas que superiormente lhe forem determinadas.