Artigo 52.º
EM VIGORDivisão de Equipamentos
Compete à DE, designadamente:
a) Proceder, em conjugação com as instruções do SAJNP, às diligências necessárias à avaliação de propriedades a adquirir para implantação, ampliação ou protecção dos equipamentos colectivos e propor o modo da respectiva aquisição;
b) Colaborar com os respectivos departamentos governamentais nas acções relativas ao planeamento da construção dos equipamentos colectivos;
c) Participar na elaboração da proposta do programa anual de conservação deste tipo de equipamentos, em colaboração com os respectivos departamentos governamentais;
d) Colaborar na preparação dos processos das obras e promover a sua execução, por administração directa ou por empreitada;
e) Acompanhar e fiscalizar ou colaborar no acompanhamento e na fiscalização das obras;
f) Executar as demais acções que lhe sejam cometidas.