Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A

Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos

Artigo 42.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - A DAF compreende a Secção Administrativa, organizada em: a) Secretariado (SEC); b) Controlo e Gestão (CG); c) Contabilidade (CONT). 2 - Compete ao SEC: a) Assegurar o serviço de expediente geral; b) Proceder ao serviço de arquivo da DROPTT; c) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do Gabinete do Director Regional e dos órgãos de concepção, coordenação e apoio; d) Dar apoio administrativo aos diversos serviços da DROPTT, designadamente em matéria de dactilografia e reprografia; e) Assegurar a organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo da DROPTT; f) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos órgãos e serviços da DROPTT; g) Manter organizado e actualizado o cadastro do património afecto à DROPTT; h) Praticar e assegurar tudo o mais que se torne necessário ao apetrechamento da DROPTT, organizando os processos para as aquisições de consumo corrente que seja necessário efectuar; i) Apoiar, no âmbito das suas competências, os diversos serviços da DROPTT; j) Prestar todo o apoio técnico a todos os serviços da DROPTT; l) Proceder ao atendimento do público e seu encaminhamento de modo correcto e eficaz; m) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas. 3 - Compete ao CG: a) Assegurar a coordenação e controlo financeiro da DROPTT, assistindo e apoiando o director regional, o coordenador do SCTT, os directores de serviços e os chefes de divisão, a quem fornecerá elementos, informações e análises necessárias às suas decisões; b) Preparar, em colaboração com os demais órgãos, o orçamento anual da DROPTT; c) Dar pareceres e informações de carácter financeiro; d) Assegurar o serviço de contabilidade da DROPTT; e) Propor e controlar a execução dos orçamentos anuais e mensais da DROPTT; f) Participar nos estudos técnicos necessários ao planeamento anual e a médio prazo; g) Preparar os relatórios de actividades mensais e anuais e o relatório do sistema de contas mensal e anual; h) Participar na contratação de empreiteiros, fornecimentos e serviços; i) Controlar a execução financeira do plano e assegurar o processamento das despesas relativas aos contratos de empreitada, fornecimento e prestação de serviços; j) Organizar o processamento das despesas previstas no orçamento; k) Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão; l) Promover e supervisionar a contratação de fornecimentos, aprovisionamento e distribuição de bens duradouros destinados ao consumo corrente da DROPTT, através de procedimentos aquisitivos, nos termos legais; m) Elaborar as propostas de orçamento para cada ano económico e as necessárias alterações, a submeter à decisão do director regional; n) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas. 4 - Compete à CONT: a) Assegurar o serviço de contabilidade da DROPTT; b) Organizar o processamento das despesas previstas no orçamento; c) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos; d) Processar as folhas de despesa; e) Efectuar o registo, nos livros próprios, das despesas realizadas; f) Elaborar os mapas para os serviços de contabilidade regional; g) Escriturar todos os livros de contabilidade, dando informações do cabimento dos pedidos de requisição de artigos e de movimento do pessoal; h) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas. 5 - Para que o SEC execute correctamente as suas tarefas, poderão ser criados gabinetes de apoio ao director regional, à DAF, à DSE, à DSIE, ao SCTT, à DMPI e à DSCIG, que funcionarão em estreita colaboração com os serviços apoiados.