Artigo 54.º
EM VIGORCompetências
Compete ao SCTT, designadamente:
a) Proceder à atribuição e cancelamento de matrículas, ao licenciamento de veículos e de condutores, à administração dos autos de contra-ordenação e à elaboração e actualização do registo individual dos condutores e do registo de infracções de não condutores;
b) Aplicar e divulgar o Código da Estrada e respectiva legislação complementar, bem como as directivas comunitárias relacionadas;
c) Proceder à coordenação dos transportes colectivos de passageiros da Região;
d) Propor e definir o apoio financeiro aos transportes colectivos de passageiros da Região;
e) Licenciar e fiscalizar o funcionamento das escolas de condução sediadas na Região;
f) Acompanhar a actividade das empresas de transportes terrestres em cujo capital a Região participe;
g) Exercer na Região as atribuições conferidas pelo Código da Estrada e seu regulamento e pelo Regulamento de Transportes em Automóveis e legislação complementar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
h) Colaborar com o Fundo Regional de Transportes;
i) Elaborar estudos e trabalhos de planeamento para a definição de uma política dos transportes terrestres;
j) Colaborar na definição das normas necessárias à coordenação e controlo do funcionamento dos transportes terrestres;
k) Acompanhar e fiscalizar a actividade das empresas de transportes terrestres da Região e promover a sua racionalização e modernização, realizando os estudos necessários e as ligações com os diversos organismos intervenientes;
l) Propor sistemas tarifários, bem como controlar a aplicação dos sistemas de transportes de passageiros e de mercadorias em vigor, após realizar os estudos necessários, nomeadamente sobre tráfego, custos de transporte, tarifas, contingentes, condições de exploração e funcionamento do mercado;
m) Analisar, elaborar e promover a definição de normas técnicas e padrões de segurança relativos ao funcionamento de cada tipo de transporte;
n) Intervir no ordenamento, sinalização e regulamentação do trânsito, bem como efectuar a respectiva fiscalização;
o) Propor e definir métodos de formação e selecção de condutores, instrutores e directores de escolas de condução;
p) Organizar e manter actualizado o registo do parque automóvel regional;
q) Assegurar a gestão dos registos regionais do sector dos transportes, designadamente de veículos, centros de inspecção, condutores, escolas de condução, empresas transportadoras, carreiras de transporte público de passageiros e profissionais de transporte;
r) Colaborar com o Serviço Regional de Estatística dos Açores na recolha e actualização de dados estatísticos do sector dos transportes terrestres;
s) Elaborar os processos de contra-ordenações, que poderão ser instruídos por técnicos superiores do SAJNP colocados junto do SCTT;
t) Executar as demais acções que lhe sejam cometidas.