Decreto Legislativo Regional 26/2022/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Artigo 96.º Plano de Contingência do Aeroporto Internacional da Madeira

EM VIGOR
Durante o ano de 2023, o Governo Regional dará continuidade às comunicações e negociações necessárias junto da União Europeia, do Governo da República e da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., por forma a acautelar o pleno funcionamento do Plano de Contingência do Aeroporto Internacional da Madeira, ativado, implementado e organizado pela ANA - Aeroportos de Portugal, permitindo atenuar os constrangimentos criados no turismo e, por consequência, em todo o setor económico da Região.