Decreto Legislativo Regional 26/2022/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Artigo 1.º Aprovação do Orçamento

EM VIGOR
É aprovado, pelo presente diploma, o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023, constante dos mapas seguintes: a) Mapas I a VIII do orçamento da administração pública regional, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos; b) Mapa IX, com o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Regional (PIDDAR); c) Mapa X, com as despesas correspondentes a programas; d) Mapa XI, com as transferências no âmbito das finanças locais; e) Mapa XIV das responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupadas por secretarias; f) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos serviços integrados.