Artigo 71.º — Incentivo à mobilidade elétrica
EM VIGOR1 - Mantém-se em execução o Programa de Incentivo à Mobilidade Elétrica na Região Autónoma da Madeira (PRIME-RAM), criado pelo artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro.
2 - O PRIME-RAM tem por objetivo criar uma solução de mobilidade sustentável a partir do desenvolvimento de um ecossistema elétrico, através da atribuição de incentivos à utilização de veículos elétricos em detrimento dos restantes, movidos a energias não renováveis.
3 - Os incentivos do PRIME-RAM são aplicáveis em todo o território da Região Autónoma da Madeira, sendo que as condições e termos da sua atribuição são definidos por portaria dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.