Decreto Legislativo Regional 26/2022/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Artigo 86.º Plano regional de combate aos roedores

EM VIGOR
1 - Fica o Governo Regional autorizado a criar um Plano de combate aos roedores, de âmbito regional, em articulação com as autarquias locais, através da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira. 2 - O Plano de combate aos roedores será regulamentado através de portaria dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da agricultura e ambiente.