Artigo 86.º — Plano regional de combate aos roedores
EM VIGOR1 - Fica o Governo Regional autorizado a criar um Plano de combate aos roedores, de âmbito regional, em articulação com as autarquias locais, através da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira.
2 - O Plano de combate aos roedores será regulamentado através de portaria dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da agricultura e ambiente.