Decreto Legislativo Regional 26/2022/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Artigo 48.º Relevância de pontos para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório

EM VIGOR
Nas alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório, a efetuar em 2023, quando o trabalhador tenha acumulado mais do que os pontos legalmente exigidos para aquele efeito, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.