Decreto Legislativo Regional 26/2022/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Artigo 40.º Apresentação da informação de empresas beneficiárias da Linha de Crédito INVEST RAM COVID-19

EM VIGOR
Fica o Governo Regional obrigado a elaborar um relatório anual a enviar à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira sobre a Linha de Crédito INVEST RAM COVID-19, em que conste o seguinte: a) Listagem das empresas apoiadas e montante do crédito concedido; b) Número de empresas que solicitaram a conversão do empréstimo em apoio a fundo perdido; c) Número de empresas que viram o seu pedido de conversão do empréstimo em apoio a fundo perdido aceite; d) Encargos assumidos com os juros dos créditos concedidos no âmbito da Linha de Crédito INVEST RAM COVID-19.