Decreto Legislativo Regional 26/2022/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Artigo 79.º — Incentivo ao abate de viaturas

EM VIGOR
Com vista à promoção de soluções de transporte energética e ambientalmente mais eficientes, o Governo Regional fica autorizado, através do organismo com a tutela da energia e das finanças, a regulamentar um apoio financeiro aos proprietários de veículos que os pretendam substituir através de aquisição de veículos mais eficientes em termos energéticos e ambientais.