Decreto Legislativo Regional 26/2022/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Artigo 14.º Alienação de participações sociais da Região

EM VIGOR
1 - Fica o Governo Regional autorizado a alienar as participações sociais que a Região Autónoma da Madeira detém em entidades participadas. 2 - As alienações referidas no número anterior apenas poderão ser realizadas a título oneroso.