Artigo 3.º — Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira
EM VIGOR1 - A implementação das propostas vencedoras das edições do Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira (OPRAM) fica a cargo dos departamentos do Governo Regional com a tutela sobre as áreas temáticas a que estão afetas as propostas vencedoras, competindo-lhes realizar ou apoiar toda a tramitação administrativa, financeira e de contratação pública necessárias à efetiva concretização de cada projeto vencedor.
2 - Os contratos-programa celebrados com vista à concretização de propostas vencedoras das edições do OPRAM que não tenham sido totalmente executados devido à pandemia da doença COVID-19, são automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2023.
3 - Compete à Secretaria Regional das Finanças coordenar a execução e conclusão da iniciativa do OPRAM, nos termos a regulamentar por portaria do referido membro do Governo Regional.