Decreto Legislativo Regional 26/2022/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Artigo 76.º Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto

EM VIGOR
É alterado o artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, na redação conferida pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1-A/2020/M, de 31 de janeiro e 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, nos termos seguintes: «Artigo 18.º [...] 1 - Ao regime da mobilidade, em qualquer das suas modalidades, é aplicável o disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas com as especificidades previstas no presente diploma, e sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - O disposto no artigo 96.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas não é aplicável às situações de mobilidade intercarreiras a trabalhadores integrados em carreiras especiais. 3 - (Anterior n.º 1.) 4 - (Anterior n.º 2.) 5 - (Anterior n.º 3.) 6 - (Anterior n.º 4.) 7 - (Anterior n.º 5.)»