Decreto Legislativo Regional 26/2022/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Artigo 84.º Acesso dos estudantes ao conhecimento e ao estudo do património cultural

EM VIGOR
1 - Estabelece-se a gratuitidade do acesso aos museus e monumentos sob a tutela da Administração Regional para os estudantes de todos os graus de ensino. 2 - A isenção é concedida mediante a apresentação de cartão de estudante.