Artigo 88.º — Eficiências energéticas
EM VIGOR1 - Aos serviços e organismos da Administração Pública Regional, que durante o ano de 2023 apresentem maiores reduções de consumo energético, podem ser atribuídos incentivos orçamentais no ano de 2024.
2 - Durante o ano de 2023, é criado na Região Autónoma da Madeira, um programa de prémio de inovação para a eficiência energética na Administração Pública.