Decreto Legislativo Regional 26/2022/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Artigo 88.º — Eficiências energéticas

EM VIGOR
1 - Aos serviços e organismos da Administração Pública Regional, que durante o ano de 2023 apresentem maiores reduções de consumo energético, podem ser atribuídos incentivos orçamentais no ano de 2024. 2 - Durante o ano de 2023, é criado na Região Autónoma da Madeira, um programa de prémio de inovação para a eficiência energética na Administração Pública.