Decreto Legislativo Regional 26/2022/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Artigo 90.º Estratégia Regional de Promoção da Alimentação Saudável e Segura

EM VIGOR
1 - Em 2023, o Governo Regional compromete-se com a prossecução dos objetivos plasmados na Estratégia Regional de Promoção da Alimentação Saudável e Segura, adotando as medidas necessárias para o efeito, nomeadamente a intenção de adequar gradualmente, quando justificável, o teor de açúcar, sal e ácidos gordos trans constantes dos alimentos embalados, refeições pré-confecionadas e/ou refeições fornecidas em refeitórios públicos, privados e em máquinas de venda automática. 2 - O Governo Regional remete à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira o relatório sobre a execução da Estratégia Regional de Promoção da Alimentação Saudável e Segura.