Decreto Legislativo Regional 26/2022/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Artigo 87.º Novo Hospital Central e Universitário da Madeira

EM VIGOR
1 - Durante o ano de 2023, fica o Governo Regional autorizado a fazer todas as diligências junto do Governo da República que permitam garantir e canalizar para a Região Autónoma da Madeira todos os apoios necessários à conceção e construção do Novo Hospital Central e Universitário da Madeira. 2 - Durante o ano de 2023, fica o Governo Regional autorizado a disponibilizar os meios financeiros indispensáveis à concretização das despesas relativas ao projeto do Novo Hospital Central e Universitário da Madeira, previstas realizar até ao final do ano, de acordo com a programação financeira aprovada, no quadro dos projetos plurianuais.