Artigo 92.º — Saldos de tesouraria
EM VIGORExcecionalmente, por motivos de interesse público, e desde que daí não resulte qualquer atraso na entrega de recursos financeiros a terceiros, pode o Governo Regional utilizar os saldos bancários e de tesouraria que se encontrem consignados, nos termos definidos na lei, desde que o valor utilizado seja reposto até ao final do ano económico de 2023.