Artigo 6.º — Dívidas das autarquias locais relativas ao setor das águas, saneamento e resíduos
EM VIGORO disposto na lei do Orçamento do Estado relativo a acordos de regularização de dívidas das autarquias locais, no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais, aplica-se às autarquias locais da Região Autónoma da Madeira.