Artigo 80.º — TiiM - Transportes integrados e intermodais da Madeira
EM VIGOR1 - A TiiM - Transportes integrados e intermodais da Madeira é a entidade encarregue do desenvolvimento, disponibilização, operação e gestão de forma integrada de todos os serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros da Região.
2 - Com vista à sua operacionalização, fica o Governo Regional autorizado à realização de despesa diretamente relacionada com a sua criação, gestão e fiscalização, bem como a participar no capital da entidade que vier a ser criada.