Decreto Legislativo Regional 26/2022/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Artigo 80.º TiiM - Transportes integrados e intermodais da Madeira

EM VIGOR
1 - A TiiM - Transportes integrados e intermodais da Madeira é a entidade encarregue do desenvolvimento, disponibilização, operação e gestão de forma integrada de todos os serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros da Região. 2 - Com vista à sua operacionalização, fica o Governo Regional autorizado à realização de despesa diretamente relacionada com a sua criação, gestão e fiscalização, bem como a participar no capital da entidade que vier a ser criada.