Decreto Legislativo Regional 26/2022/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Artigo 60.º Majorações em sede de SIADAP

EM VIGOR
A atribuição de menções de mérito ou honrosas, o cumprimento dos objetivos inscritos no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) ou o reconhecimento da prática das ações mencionadas no n.º 1 do artigo 57.º, originam a adição de 10 pontos percentuais às quotas previstas no n.º 1 do artigo 71.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decretos Legislativos Regionais n.os 12/2015/M, de 21 de dezembro e 18/2020/M, de 31 de dezembro, que aprovou o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira.