Artigo 73.º — Acréscimos remuneratórios do Serviço de Apoio Domiciliário
EM VIGORMantém-se em vigor o acréscimo remuneratório previsto no artigo 76.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro.
Decreto Legislativo Regional 26/2022/M
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023