Decreto Legislativo Regional 26/2022/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Artigo 56.º Regime de trabalho de dedicação plena

EM VIGOR
É aplicável na Região Autónoma da Madeira, com as adaptações a serem efetuadas por despacho conjunto pelos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças, o regime de trabalho de dedicação plena que seja implementado nos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).