Decreto Legislativo Regional 26/2022/M

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

Artigo 83.º — Quadro plurianual de programação orçamental

EM VIGOR
Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, é atualizado o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para o período 2023 a 2026, passando a ter a redação constante do anexo ao presente decreto legislativo regional.