Artigo 92.º — (Regime transitório)
REVOGADO por Decreto-Lei 86/2002 · 06/04/2002As associações de regantes e beneficiários já constituídas ou em organização à data de entrada em vigor do presente diploma continuarão, até que seja promulgada a sua regulamentação, a reger-se segundo os respectivos estatutos e o Decreto n.º 47153, de 8 de Agosto de 1966, na parte não expressamente alterada por este decreto-lei.